Termos e Condições

Contrato de Adesão … aceite formalmente.

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

IT EVOLUTION INFORMAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.739.675/0001-70, doravante denominada IT EVOLUTION, proprietária e mantenedora do site www.tradezone.com.br, doravante denominado SITE

e, de outro lado,

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que acessou o SITE registrou-se e/ou está registrando-se, doravante denominado CONTRATANTE, o qual aceita formalmente, sem limitações ou modificações, TODAS as condições abaixo elencadas.

Sendo a IT EVOLUTION e o CONTRATANTE doravante denominados em conjunto como PARTES, ou, individualmente, como PARTE, nos seguintes termos e condições:

CONSIDERANDO QUE este é um termo de uso, regido pela legislação brasileira, na forma de contrato de adesão, doravante denominado CONTRATO, que estabelece uma relação de obrigações e direitos entre as PARTES.

CONSIDERANDO QUE o CONTRATANTE declara estar ciente: a) da existência de autorizações que qualificam a IT EVOLUTION, como VENDOR (definição na cláusula 1), a redistribuir DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO (definição na cláusula 1) da B3 S.A – BRASIL, BOLSA, BALÇÃO, doravante denominada B3; b) que a B3 determina rígidas condições de uso e processamento do DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO, obrigam ao sigilo do mesmo, a prestação de contas periódicas e estabelecem multas por descumprimento conforme descrito na cláusula 8 item 7 e seus subitens.

CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES

  1. SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO: sistemas eletrônicos organizados e administrados pela B3, destinados à negociação e ao registro de operações com instrumentos de negociação autorizados pela B3, no SEGMENTO BM&F e no SEGMENTO BOVESPA de mercado.

  2. MARKET DATA B3: é o serviço de processamento de dados que disponibiliza informações e notícias em TEMPO REAL, que poderão ser distribuídas, a partir de autorização da B3, em TEMPO REAL ou COM ATRASO (até 15 minutos depois da divulgação pela B3).

  3. DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO: é o sinal de cotações gerado a partir das plataformas de negociação da B3. Trata-se de um serviço de envio de informações e notícias em TEMPO REAL, geradas pela B3, sobre o mercado de ações, derivativos, renda fixa corporativa, câmbio pronto e títulos públicos federais.

  4. VENDOR: Instituição ou empresa que recebe as informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO da B3 e as comercializa e as distribui a seus CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS e CLIENTES PROFISSIONAIS.

  5. CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS: são todos os usuários pessoas físicas que preenchem TODOS os critérios a seguir: a) As informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO são única e exclusivamente para benefício próprio, sem fins comerciais e não são enviadas, por qualquer meio, para terceiros; b) O SERVIÇO está sendo contratado em seu nome e não em nome de uma empresa, sociedade ou associação; c) As informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO são para a escolha de seus investimentos pessoais e que não as utilizará em suas atividades profissionais ou empresariais; d) Não estar enquadrado como assessor de investimentos, operador de mesa, analista de mercado ou de qualquer outra forma envolvido profissionalmente com intermediação, provimento de serviços ou consultoria de mercado de capitais.

  6. CLIENTES PROFISSIONAIS: todos os usuários que não cumpram quaisquer dos critérios descritos em CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS, os quais não podem repassar as informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO para terceiros, para o que é necessário ser VENDOR, fugindo, assim, ao escopo deste CONTRATO.

  7. SaaS: Software como serviço, do inglês Software as a Service, é uma forma de distribuição e comercialização de software. No modelo SaaS a IT EVOLUTION se responsabiliza por toda a estrutura necessária para o funcionamento do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação) e o CONTRATANTE utiliza o software via Internet, mediante pagamento de um valor recorrente pelo uso. Não é necessariamente a tecnologia utilizada que determina o modelo. O software utilizado pode ser 100% web (utilizado via browser) ou pode ter alguma instalação local. A característica principal é a aquisição de licenças válidas durante a vigência deste CONTRATO, ou seja, pagar pelo uso como um serviço.

  8. ROTEAMENTO DE ORDENS: Alguns serviços possuem integração com corretoras de valores parceiras. Desta forma, o CONTRATANTE poderá executar ordens nos mercados administrados pela B3, sempre através de uma corretora de valores parceira.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO DO CONTRATO

  1. O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento, pela IT EVOLUTION, de informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO pela Internet para o CONTRATANTE (doravante denominado SERVIÇO). Estas informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO podem ser disponibilizadas através de produtos ou serviços de terceiros ou oferecidos pela própria IT EVOLUTION. O CONTRATANTE deverá consultar a sessão MINHA CONTA no SITE, para ter acesso aos produtos e serviços contratados.

  2. O SERVIÇO é prestado de forma não exclusiva no modelo SaaS. Pode ou não possuir a função ROTEAMENTO DE ORDENS. Para tanto, o CONTRATANTE deverá consultar a descrição do serviço que deseja contratar.

  3. Os dados, ou seja, as informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e o SERVIÇO prestado são de caráter estritamente reservado, e assim também o são as informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO confidenciais da B3, da IT EVOLUTION. O CONTRATANTE concorda em manter e tratar o SERVIÇO de forma confidencial, não o divulgar e não permitir que pessoas não autorizadas tenham acesso ao mesmo ou às informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO a ele relacionadas, sob pena de cancelamento do contrato, independentemente das sanções legais e contratuais que possam advir.

  4. Para a efetiva prestação do SERVIÇO e processamento ou integração das informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO fornecidas pela B3, a IT EVOLUTION poderá fornecer programas de computador a serem instalados nos equipamentos do CONTRATANTE, em caráter temporário e não exclusivo, os quais deverão ser desinstalados e as cópias destruídas na rescisão deste CONTRATO. A IT EVOLUTION detém direitos exclusivos sobre a utilização do SERVIÇO, sendo vedado ao CONTRATANTE adulterá-lo, modificá-lo ou redistribuí-lo sob qualquer forma.

  5. O CONTRATANTE não está autorizado a acessar as informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO distribuídas pela IT EVOLUTION por quaisquer meios que não sejam os fornecidos oficialmente pela IT EVOLUTION, ou seja, por um dos serviços ou produtos contratos através do SITE.

CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO tem vigência por prazo indeterminado e entrará em vigor a partir da data da aquisição/assinatura de qualquer serviço oferecido no SITE, podendo ser encerrado por quaisquer das PARTES mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 4 – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO.

  1. O CONTRATANTE pagará antecipadamente (serviço pré-pago) à IT EVOLUTION por cada assinatura adquirida. As assinaturas poderão ser consultadas na sessão MINHA CONTA do SITE. O CONTRATANTE poderá optar por ativar a cobrança recorrente garantindo assim a continuidade da prestação do SERVIÇO. Caso o CONTRATANTE opte em não utilizar a modalidade de cobrança recorrente, deverá ficar atento a avisos enviados ao seu endereço eletrônico, ou consultar a sessão MINHA CONTA do SITE, a fim de realizar seus pagamentos. Estes pagamentos deverão ser liquidados até dois dias antes do vencimento, para que o SERVIÇO não sofra interrupção, considerando o prazo necessário para cômputo do pagamento tempestivo.

  2. O não pagamento do serviço em sua data limite autoriza a IT EVOLUTION, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a suspender o SERVIÇO para o próximo período, não havendo incidência de multas, juros ou quaisquer outros valores sob forma de penalidade se a cobrança não for liquidada em sua data limite.

  3. Caso o CONTRATANTE opte, por qualquer motivo, pelo não recebimento do SERVIÇO em um determinado mês, basta que não seja realizado o pagamento da cobrança referente àquele mês. Esta ação ocasionará, automaticamente, a suspensão temporária do SERVIÇO.

  4. O valor mensal do SERVIÇO inclui todos os impostos incidentes e pode ser liquidado através de Crédito em Conta Corrente, Boleto Bancário, Cartão de Crédito ou qualquer outro meio que a IT EVOLUTION disponibilize ou venha a disponibilizar.

  5. Para ter acesso ao SERVIÇO a primeira cobrança deverá ser liquidada.

  6. A IT EVOLUTION garante ao CONTRATANTE a devolução integral do valor pago caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste CONTRATO em até sete dias após a contratação do SERVIÇO.

  7. Os valores em referência serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos e/ou de serviços contratados necessários à prestação do SERVIÇO deste CONTRATO ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da IT EVOLUTION tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

CLÁUSULA 5 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES E SUPORTE

  1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as PARTES ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente CONTRATO será através de um dos meios disponibilizados no SITE, meio esse aceito por ambas as PARTES como meio hábil para essa finalidade.

  2. Todos os suportes são destinados exclusivamente ao CONTRATANTE e possuem por finalidade o apoio, orientação e solução de dúvidas operacionais somente do CONTRATANTE, exclusivamente quanto ao funcionamento do SERVIÇO envolvido nesse CONTRATO, objetivando melhor aproveitamento dos mesmos e serão realizados pela IT EVOLUTION, por um dos meios disponibilizados no SITE.

  3. O CONTRATANTE concorda que, em caso de solicitação de suporte, informações específicas referentes às suas experiências com o SERVIÇO – e outras julgadas necessárias para a efetivação do suporte – deverão ser fornecidas à IT EVOLUTION.

  4. Para tornar o suporte eficaz, o CONTRATANTE deverá comunicar à IT EVOLUTION descrevendo com detalhes os problemas identificados. Caso seja feito contato telefônico, recomenda-se que, em seguida, seja feita comunicação por escrito (e-mail/envio de ticket ao suporte), quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.

  5. O serviço de suporte dar-se-á pela IT EVOLUTION durante o horário do pregão da B3.

CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE

  1. Os direitos de propriedade relacionados ao SERVIÇO e aos programas de computador utilizados na prestação de serviços objeto deste CONTRATO são protegidos por Direitos Autorais dos seus respectivos detentores, em conformidade com as leis 9.610/98, além de subordinarem-se, quando for o caso, às leis de patentes, marcas e outras leis e tratados nacionais e internacionais.

  2. Por este CONTRATO nenhuma PARTE transfere à outra PARTE quaisquer direitos de autoria de sua propriedade sobre este ou qualquer outro produto, tecnologia, documentação ou códigos fonte.

CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA IT EVOLUTION

  1. A IT EVOLUTION obriga-se a transmitir as informações de DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO do SERVIÇO ora contratado diariamente, durante o horário de funcionamento da B3, salvo nos dias ou horários em que não as tiver disponíveis ou operantes.

  2. IT EVOLUTION compromete-se a envidar seus melhores esforços no sentido de: a) avisar imediatamente ao CONTRATANTE sobre qualquer interrupção do SERVIÇO contratado, sempre que tecnicamente viável, informando a duração estimada da interrupção; b) eliminar a interrupção no menor prazo possível após tomar ciência de sua ocorrência.

  3. A IT EVOLUTION não será responsável por qualquer perda ou dano, direto ou indireto, material ou moral, incluindo tempo, dinheiro, reputação, resultante do uso ou da impossibilidade de usar o SERVIÇO, mesmo que tenha sido avisada sobre a possibilidade de tais perdas ou danos. A IT EVOLUTION ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, por quaisquer razões, quando ficar impedida de disponibilizar o SERVIÇO para o CONTRATANTE e/ou terceiros, exceto se por culpa ou dolo comprovados e exclusivamente da IT EVOLUTION.

  4. A IT EVOLUTION não poderá ser responsabilizada pelos eventuais danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do conteúdo informativo das notícias, históricos e cotações distribuídas, que servem apenas como indicadores e não como fator determinante para tomada de decisões em transações comerciais ou de qualquer outra natureza.

  5. A IT EVOLUTION não é um serviço de consultoria ou aconselhamento, e dessa forma, as informações fornecidas pelo SERVIÇO NÃO implicam em recomendações de qualquer espécie, principalmente quanto à rentabilidade, adequação ou risco de um investimento.

  6. O CONTRATANTE entende e concorda que: toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.

CLÁUSULA 8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  1. O CONTRATANTE declara que entendeu as diferenças entre CLIENTES PROFISSIONAIS e CLIENTES NÃO PROFISSIONAIS com base nas informações fornecidas no SITE e neste CONTRATO. Que ao se enquadrar no processo de aquisição do SERVIÇO, declara também, que é o único responsável, cível e criminalmente, por futuras reclamações da B3.

  2. O CONTRATANTE declara que forneceu informações cadastrais verdadeiras, atualizadas e completas, e que está ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor e que deverá manter a IT EVOLUTION informada sobre qualquer alteração dos seus dados pessoais.

  3. A IT EVOLUTION detém direitos exclusivos sobre a utilização do SERVIÇO, sendo vedado ao CONTRATANTE adulterá-lo, modificá-lo ou redistribuí-lo sob qualquer forma.

  4. O CONTRATANTE responsabiliza-se objetivamente pelos danos causados à IT EVOLUTION em decorrência de infração dos dispositivos deste contrato, obrigando-se a indenizar a IT EVOLUTION em valor igual ao da indenização exigida pela B3.

  5. O CONTRATANTE declara expressamente que obteve uma licença de avaliação do SERVIÇO contratado, por prazo razoável, e na data da aquisição se encontra plenamente satisfeito com o SERVIÇO prestados pela IT EVOLUTION.

  6. O CONTRATANTE será o único responsável por quaisquer valores cobrados pela B3 incluindo multas por descumprimento referentes à distribuição indevida de informações da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO. Desde já, o CONTRATANTE concorda em isentar e defender a IT EVOLUTION de qualquer ação que a B3 venha a reclamar no âmbito deste CONTRATO, sob pena de ter que indenizar a IT EVOLUTION por todos os danos patrimoniais que venham a ser incorridos em decorrência do não cumprimento desta cláusula.

  7. Para atender aos termos do contrato firmado entre a IT EVOLUTION e a B3 o CONTRATANTE declara, neste ato, estar ciente e concordar com os termos de uso e condições a seguir:

(i) A DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO originam-se dos SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO por meio da tecnologia, métodos, gastos e esforços providos unicamente pela B3 S. A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.346.601/0001-25 (“B3”), única titular de todos os direitos relacionados à DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO, inclusive de propriedade intelectual, incluindo quaisquer modificações efetuadas, ressalvadas a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO de terceiros que a B3 está autorizada a distribuir. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar tais direitos, bem como não remover ou alterar quaisquer sinais, alertas e avisos de direito autoral e/ou marcas de produtos ou serviços contidos ou mencionados na DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO;

(ii) Esta autorização limitada de uso não confere ao CONTRATANTE nenhum direito, título, propriedade, inclusive intelectual, participação ou qualquer outra prerrogativa sobre a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO, os quais permanecem sob titularidade exclusiva da B3 e/ou seus parceiros e a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO somente poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE na forma prevista abaixo;

(iii) O CONTRATANTE está autorizado a utilizar a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO com finalidade única e exclusiva de auxiliá-lo em decisões de investimento e, conforme previsto na POLÍTICA COMERCIAL DE MARKET DATA, não é permitido o uso desta de forma contrária à legislação vigente ou em desacordo com os propósitos estabelecidos neste instrumento e no Contrato firmado entre a CONTRATADA e a B3, além dos termos de uso constantes no website da CONTRATADA ou de outra maneira disponibilizados ao CONTRATANTE. A B3 terá o direito de alterar os termos de uso da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO de tempos em tempos, a seu exclusivo critério;

(iv) Todos os direitos de propriedade da B3 e/ou seus parceiros sobre a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos dados de MARKET DATA B3 devem ser protegidos durante e após a extinção deste instrumento com o mesmo zelo despendido pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE para proteger os bens de sua propriedade, comprometendo-se o CONTRATANTE a seguir todos os termos de uso fornecidos e alterados de tempos em tempos pela B3 relativos a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dados do MARKET DATA B3;

(v) O CONTRATANTE conhece e concorda em se vincular a todas as obrigações aplicáveis e estabelecidas nestes termos de uso. Estes termos de uso poderão ser alterados de tempos em tempos pela B3;

(vi) Salvo mediante prévio e expresso consentimento, por escrito, da B3, em instrumento contratual próprio e nos termos das diretrizes da POLÍTICA COMERCIAL DE MARKET DATA então vigente, não é permitida a utilização da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos dados MARKET DATA B3 para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, taxas, benchmarks e assemelhados, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros. Na hipótese de o CONTRATANTE violar essa proibição, a B3 poderá determinar a CONTRATADA o cancelamento imediato do acesso do CONTRATANTE a DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos dados MARKET DATA B3 e a aplicação das penalidades previstas no Contrato firmado entre a CONTRATADA e a B3, bem como o recurso a todos os mecanismos previstos em lei para cessar referida infração ou violação deste instrumento ou de qualquer contrato firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. O CONTRATANTE tem ciência e concorda que (i) a B3 é uma parte beneficiária de qualquer contrato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e a B3 terá o direito de pleitear em juízo o exercício e defesa de seus direitos previstos os instrumentos referidos anteriormente, considerando o dano irreparável que irá experimentar se referidos termos forem violados; e (ii) os termos de uso da B3 (modificados de tempos em tempos) serão considerados incorporados por referência a este Contrato;

(vii) A B3 poderá tomar qualquer medida ou remédio para o exercício e defesa de seus direitos, sem mútua exclusão entre eles e sem prejuízo ao direito de ser ressarcida pelas perdas e danos sofridos por ela ou por terceiros em decorrência da infração ou violação;

(viii) Não é permitida ao CONTRATANTE a distribuição, redistribuição, transferência, transmissão, retransmissão, licença, sublicença, locação, empréstimo, venda, revenda, recirculação, reformatação, publicação, prestação de serviços autônomos de DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a terceiros por meio da utilização, ou disponibilização integral ou parcial da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO, exceto mediante prévio e expresso consentimento da B3;

(ix) O CONTRATANTE está ciente e concorda que a B3 ou qualquer representante por ela indicado poderá, a qualquer tempo e quando julgar necessário, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, solicitar liberação para auditar livros, registros e sistemas de recepção do CONTRATANTE relacionados à DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e os contratos firmados com a CONTRATADA, a fim de verificar a veracidade e exatidão da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO nela contidas, bem como se o CONTRATANTE está atuando de acordo com o estabelecido neste instrumento, no Contrato firmado entre a CONTRATADA e a B3 e nos termos de uso;

(x) O CONTRATANTE deverá indenizar e isentar a B3 e a CONTRATADA de todos os prejuízos causados à B3, a CONTRATADA e a terceiros decorrentes da utilização indevida da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos respectivos dados do MARKET DATA B3, tais como custas judiciais, depósitos recursais, contratações de peritos, dentre outros.

(xi) A B3 não garante a sequência, a pontualidade, a exatidão e a integralidade da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos respectivos dados do MARKET DATA B3, tampouco se responsabiliza, perante a CONTRATADA, o CONTRATANTE, REDISTRIBUIDORES ou terceiros por quaisquer atrasos, inexatidões, erros ou omissões na DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e dos respectivos dados do MARKET DATA B3 prevista neste Contrato ou pelos danos decorrentes desses eventos ou por eles provocados. A B3 igualmente não se responsabiliza por qualquer fato decorrente do impedimento de DISTRIBUIÇÃO e/ou da DIVULGAÇÃO da DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO, inclusive quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior;

(xii) Os termos e condições ora previstos prevalecerão sobre quaisquer outros termos acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA que com eles sejam inconsistentes ou incompatíveis e não poderão ser alterados, salvo acordado por escrito com a B3;

(xiii) Os CONTRATANTE não poderá utilizar quaisquer marcas, símbolos, sinais distintivos ou elementos de identificação da B3 e de seus produtos e serviços, e tampouco fazer publicidade e marketing associando suas atividades às da B3, sem o consentimento prévio e por escrito desta e qualquer uso autorizado das Marcas deverá estar em acordo com os termos e condições estabelecidos pela B3 para referido uso.

CLÁUSULA 9 – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA

  1. Denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente CONTRATO, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela IT EVOLUTION, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da IT EVOLUTION, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em fornecimento de informações não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.

  2. A IT EVOLUTION, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (garantia de desempenho) de manutenção no ar do SERVIÇO, por 97,5% do tempo.

  3. As seguintes condições, por fugirem ao controle da IT EVOLUTION, são excludentes ao SLA e, portanto, NÃO serão computadas para os fins de verificação de seu cumprimento, a saber:

    (i) A falha nos serviços de telecomunicações (“link”) dos quais o CONTRATANTE se vale para utilizar o SERVIÇO;

    (ii) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;

    (iii) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);

    (iv) A suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente CONTRATO;

    (v) As falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os SERVIÇO e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE e/ou seus clientes.

    (vi) A sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS – denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do (“link”), fica a IT EVOLUTION autorizada a desconectar o SERVIÇO da Internet.

CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO

  1. Caso quaisquer das PARTES, por hipótese, venha solicitar a rescisão unilateral do presente CONTRATO, deverá obrigatoriamente fazê-lo mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que as PARTES deverão cumprir regularmente com todas as obrigações ora assumidas, o que não acarretará multas rescisórias.

  2. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento de duas cobranças consecutivas. Para este tipo de rescisão não haverá incidência de multas ou quaisquer outros valores sob forma de penalidade.

  3. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas, poderá ensejar imediata rescisão deste CONTRATO, por simples notificação escrita com indicação da denúncia à PARTE infratora, que terá prazo de 30 dias, após o recebimento, para sanar a falta, independentemente de aviso prévio. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o CONTRATO ficará rescindido de pleno direito, respondendo ainda, a PARTE infratora pelas perdas e danos decorrentes.

  4. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente tornando o total apurado prontamente vencido e exigível.

  5. As cláusulas referentes à confidencialidade e limitação de responsabilidade devem sobreviver, por tempo indeterminado, à rescisão, expiração, terminação ou quebra deste CONTRATO.

CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A eventual tolerância de uma das PARTES da inexecução pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando em transação, novação, alteração do pactuado, renúncia aos respectivos termos e condições, nem desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.

  2. Nenhuma das PARTES poderá ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, total ou parcialmente, o presente instrumento ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste sem o consentimento por escrito da outra PARTE. Toda e qualquer tentativa de cessão, transferência ou alienação, sob qualquer forma, sem a prévia anuência da outra PARTE será considerada nula de pleno direito sendo vista como infração contratual.

  3. A IT EVOLUTION poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo CONTRATANTE. Em sendo identificada qualquer irregularidade ou pluralidade de identidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, poderá a IT EVOLUTION suspender imediatamente o SERVIÇO, até que o cadastro do CONTRATANTE seja devidamente corrigido,verificado e aceito pela IT EVOLUTION.

  4. Caso a IT EVOLUTION decida alterar este CONTRATO, o CONTRATANTE será informado por e-mail e, na hipótese de não concordar com os novos termos do SERVIÇO deverá cancelá-lo. Para este tipo de cancelamento não há a necessidade de notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência, bastando a comunicação por escrito para este fim.

  5. O presente CONTRATO cancela todos e quaisquer compromissos, entendimentos e obrigações anteriormente existentes entre as PARTES, com relação ao mesmo objeto.

  6. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das PARTES, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

  7. As PARTES afirmam neste ato ter plenas condições legais de executar este acordo comercial.

  8. O CONTRATANTE declara possuir equipamento adequado e compatível para recepção das informações de DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e do SERVIÇO.

  9. As PARTES concordam que se qualquer disposição do presente contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão por ela afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes para ambas as PARTES. Nesse caso, as PARTES estarão liberadas de cumprir as obrigações resultantes da disposição que contém vício, devendo, porém, empregar seus melhores esforços visando substituir a disposição nula ou inexequível por outra, que não contendo os vícios daquela, permita atingir, o mais próximo possível, o resultado originalmente pretendido pelas PARTES.

  10. Este instrumento é regido pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 12 – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, podendo as partes optar pelo julgamento arbitral, conforme previsto na Lei.

CLÁUSULA 13 – DO ACEITE E VALIDADE DO CONTRATO.

O CONTRATANTE declara ter mais de 18 (dezoito) anos de idade ou ser menor legalmente emancipado, constituindo-se inteiramente capaz para prática dos atos da vida civil, incluindo aceitar o presente CONTRATO, estar ciente do que foi lido e, que ao assinar, adquirir e/ou contratar qualquer SERVIÇO do SITE (marcando a opção: “Li e concordo com o(s) termos e condições do site”) estará registrada a sua concordância nos termos e condições do mesmo, com valor jurídico equivalente ao de sua assinatura.